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 COMO FAÇO PARA RECEBER UM BEM ARREMATADO?


No caso de leilões judiciais, consumada a arrematação e não havendo embargos judicial , o arrematante é intimado para receber o bem. Se o bem estiver removido, o arrematante se dirija ao depósito do leiloeiro e lá remove o bem, assinando o termo de recebimento. Se o bem estiver em poder do devedor, o arrematante deverá recebê-lo no local indicado do leilão, mediante acompanhamento de oficial de justiça. É importante ressaltar que todas as despesas de transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante. 


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